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Artigo 89.ºVigilância de saúde específica

Vigente desde: 03/12/2018
1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 85.º, devem ser adotadas as ações consideradas necessárias pelo serviço de saúde do trabalho para efeitos de proteção da saúde, nomeadamente, a realização de exames complementares, medidas de descontaminação ou tratamentos urgentes.
2 -Nos casos em que tiver sido excedido um dos limites de dose previstos no artigo 67.º, deve ser efetuada vigilância de saúde específica, sendo as futuras condições de exposição submetidas à aprovação dos serviços de segurança e saúde no trabalho.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/12/2018