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Artigo 37.ºPropostas dos membros

Vigente desde: 26/06/2008
1 -Os membros interessados em eventuais alterações aos presentes estatutos enviam, por escrito ao presidente da mesa da assembleia geral uma notificação, contendo as propostas de alteração que pretendam.
2 -O presidente da mesa da assembleia geral comunica, com uma antecedência mínima de 15 dias, relativamente à data designada para a assembleia seguinte, aos seus membros as propostas referidas no número anterior, para serem submetidas à apreciação e aprovação.
3 -Qualquer proposta de alteração estatutária deve ser aprovada em assembleia geral por maioria de dois terços dos seus membros.
4 -As propostas de alteração estatutária, aprovadas nos termos do número anterior devem ser submetidas ao INAC, I. P., que por sua vez as remete ao ministro responsável pelo sector da aviação civil.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/06/2008