- 1 -São transferidos para a DGAV os seguintes fins principais e atribuições delegados na FAR:
- a)A manutenção do Registo Nacional de Equinos;
- b)O exercício da tutela sobre a gestão dos livros genealógicos cedidos às associações de criadores, designadamente a homologação dos secretários técnicos, a aprovação de regulamentos e o acompanhamento e verificação do seu cumprimento;
- c)O fomento e o melhoramento das raças equinas portuguesas e a divulgação da produção cavalar das raças Sorraia e Garrano;
- d)A criação e a manutenção de um banco universal de DNA da raça Lusitana;
- e)A manutenção e o desenvolvimento do Laboratório de Genética Molecular, a fim de garantir o controlo da identidade e ou a filiação dos equinos nacionais;
- f)A manutenção, a exploração e a preservação do acervo documental, designadamente a Biblioteca da Coudelaria Nacional e o Arquivo e Biblioteca da Real Associação Central da Agricultura Portuguesa e, ainda, o espólio de caráter arqueológico;
- g)A manutenção de uma rede informática, em conexão com todas as associações de criadores, nacionais e estrangeiras, capaz de recolher de forma centralizada toda a informação relevante para estudos das raças, assim como para a preparação dos livros genealógicos stud-book;
- h)A definição e o acompanhamento da realização de testes de performance;
- i)A colaboração com o Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I.P., designadamente através da disponibilização de informação técnica relacionada com as competências referidas nas alíneas anteriores;
- j)A preservação do património genético animal das raças Sorraia e Garrano.
- 2 -São transferidos para a Companhia das Lezírias, S.A., por delegação do Estado, os seguintes fins principais e atribuições da FAR:
- a)A preservação do património genético animal da raça Lusitana, nas linhas genéticas de Alter-Real e da Coudelaria Nacional, a par da preservação da linha genética da Coudelaria Companhia das Lezírias, S.A., sem prejuízo das atribuições de preservação do património genético próprias da DGAV;
- b)A manutenção, a exploração e a preservação do património mobiliário e imobiliário existente, designadamente das Coudelarias Nacional e de Alter;
- c)O fomento e o melhoramento dos equinos da raça Lusitana, nas linhas genéticas de Alter-Real e da Coudelaria Nacional e a divulgação da produção cavalar destas raças e linhas genéticas;
- d)A formação profissional na área da equitação como ferramenta essencial à divulgação da produção e utilização do cavalo e, no que se refere aos equinos da raça lusitana de linha de Alter, em articulação com a Escola Portuguesa de Arte Equestre, nos termos a definir no acordo referido no n.º 3;
- e)O desenvolvimento de um polo estruturante da economia regional;
- f)A representação do país pela colocação da Coudelaria de Alter ao serviço do protocolo do Estado.
- 3 -A Coudelaria de Alter é explorada em articulação com a Escola Portuguesa de Arte Equestre, para divulgação do seu ferro e do Puro Sangue Lusitano, nos termos a definir em acordo a celebrar entre a Companhia das Lezírias, S.A., e a Parques de Sintra - Monte da Lua, S.A.
Artigo 3.º — Transferência dos fins e atribuições
AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/11/2014
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/2014
Decreto-Lei n.º 171/2014 - 1.ª Série(10/11/2014)
Original