A avaliação do desempenho relativa aos trabalhadores que integrem a carreira especial farmacêutica é a prevista no regime que fixa o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública, com as adaptações que forem introduzidas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da saúde.
Artigo 18.º — Avaliação do desempenho
Vigente desde: 30/08/2017
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Em vigor desde 30/08/2017