1 - A Secretaria-Geral é o serviço de apoio técnico e administrativo aos órgãos e serviços do MENAC.
2 - Compete à Secretaria-Geral, designadamente:
a) Prestar ao Conselho de Administração o apoio técnico e administrativo em matéria de gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais do MENAC;
b) Preparar a proposta de orçamento, tendo em consideração a proposta de plano de atividades anual, e acompanhar a sua execução;
c) Assegurar o processamento e a contabilização das receitas e das despesas;
d) Elaborar a conta de gerência;
e) Processar os vencimentos e outros abonos dos membros dos órgãos do MENAC e dos seus trabalhadores;
f) Promover as aquisições de bens e serviços;
g) Administrar os bens de consumo, bem como gerir as instalações, viaturas e demais equipamentos ao serviço do MENAC;
h) Promover o recrutamento e a contratação de trabalhadores, bem como a aplicação dos instrumentos de mobilidade;
i) Dinamizar a aplicação dos sistemas de gestão e avaliação de desempenho e de formação;
j) Garantir o normal funcionamento das infraestruturas de informação e comunicação do MENAC e o respetivo apoio técnico;
k) Garantir a existência de processos permanentes de identificação e monitorização dos riscos e a avaliação da eficácia dos controlos associados, num quadro de cumprimento pleno das normas legais e regulamentares aplicáveis (compliance).
3 - A Secretaria-Geral é dirigida por um/a secretário/a-geral, equiparado para efeitos remuneratórios a cargo de direção superior de 1.º grau, designado/a pelo Conselho de Administração, em regime de comissão de serviço, para um mandato de quatro anos, renovável por igual período, de entre pessoas de reconhecida idoneidade, mérito, experiência e competência.
4 - É aplicável ao/à secretário/a-geral, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 13.º, 15.º, 16.º, 17.º, 25.º, 26.º, 28.º e 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
5 - Compete, em particular, ao/à secretário/a-geral secretariar as reuniões do Conselho de Administração e do Conselho Consultivo.
6 - O regulamento interno pode prever que a Secretaria-Geral integre uma unidade orgânica flexível, dirigido por um/a coordenador/a, equiparado para efeitos remuneratórios a cargo de direção intermédia de 2.º grau, recrutado/a de entre trabalhadores do mapa de pessoal do MENAC, e ao/à qual serão aplicáveis as disposições referidas no n.º 4.