Saltar para o conteudo principal

Artigo 16.ºComissão de Sanções

RevogadoVigente desde: 29/05/2025
a)Analisar a informação relativa ao incumprimento do RGPC, obtida por iniciativa do MENAC ou das inspeções-gerais ou entidades equiparadas e inspeções regionais;
b)Determinar a abertura de processo de averiguações relativas ao incumprimento de obrigações decorrentes do RGPC;
c)Deduzir acusação ou praticar ato análogo, propor a aplicação de coimas e sanções acessórias em processo de contraordenação e promover a respetiva cobrança.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 29/05/2025

Decreto-Lei n.º 70/2025 - 1.ª Série(29/04/2025)