Saltar para o conteudo principal

Artigo 15.ºComposição da Comissão de Acompanhamento

RevogadoVigente desde: 29/05/2025
1 -A Comissão de Acompanhamento é composta pelo/a Vice-Presidente do MENAC, que à mesma preside e por seis inspetores/as.
2 -Quatro dos inspetores referidos no número anterior são designados/as rotativamente pelas inspeções-gerais ou entidades equiparadas representadas no Conselho Consultivo, sendo os restantes dois designados/as pelas inspeções regionais representadas no mesmo Conselho.
3 -Os/as inspetores/as referidos no n.º 1 são designados/as por mandatos de três anos, renováveis por um máximo de duas vezes.
4 -A rotação é efetuada de modo a garantir a continuidade em funções de dois inspetores.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 29/05/2025

Decreto-Lei n.º 70/2025 - 1.ª Série(29/04/2025)