1 -A Comissão de Acompanhamento é composta pelo/a Vice-Presidente do MENAC, que à mesma preside e por seis inspetores/as.
2 -Quatro dos inspetores referidos no número anterior são designados/as rotativamente pelas inspeções-gerais ou entidades equiparadas representadas no Conselho Consultivo, sendo os restantes dois designados/as pelas inspeções regionais representadas no mesmo Conselho.
3 -Os/as inspetores/as referidos no n.º 1 são designados/as por mandatos de três anos, renováveis por um máximo de duas vezes.
4 -A rotação é efetuada de modo a garantir a continuidade em funções de dois inspetores.