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Artigo 26.º-ADados pessoais

AditadoVigente desde: 29/05/2025
O tratamento dos dados pessoais para efeitos do presente decreto-lei observa a legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais, designadamente, o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, a Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual, a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto e a Lei n.º 59/2019, de 8 de agosto.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/05/2025

Decreto-Lei n.º 70/2025 - 1.ª Série(29/04/2025)