1 - Reunidos indícios suficientes da verificação de contraordenação, é elaborada nota de ilicitude, que contém a identificação do arguido, os factos imputados, incluindo, se possível, o lugar, o tempo e a motivação da sua prática, o grau de participação que o agente neles teve e quaisquer circunstâncias relevantes para a determinação da sanção, as normas e sanções aplicáveis e o prazo para apresentação de defesa.
2 - O arguido pode, no prazo de 15 dias úteis, apresentar defesa escrita e oferecer meios de prova.
3 - Podem ser arroladas até um máximo de sete testemunhas, considerando-se não escritos os nomes das testemunhas que, no rol, ultrapassem este número.