Artigo 2.º
Redação registada como em vigor em 20/05/1995.
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- 1 - A sede social é na cidade de Faro.
2 - Por deliberação do conselho de administração a sede da sociedade pode ser deslocada para qualquer outro local dentro do mesmo concelho.
3 - Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade criar, deslocar ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação.