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Artigo 26.º

Vigente desde: 20/05/1995
1 -O ano social coincide com o ano civil.
2 -Os resultados apurados em cada exercício, exceptuada a parte destinada à constituição ou reintegração das reservas legal e de renovação e conservação, terão a aplicação que a assembleia geral deliberar.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 20/05/1995