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Artigo 4.º

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/07/2014
No exercício da sua atividade a sociedade pode participar em quaisquer outras sociedades, ou entidades de natureza não societária, com objeto similar ou complementar do seu, desde que devidamente autorizada pela concedente.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 02/07/2014

Decreto-Lei n.º 107/2014 - 1.ª Série(02/07/2014)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 20/05/1995 a 01/07/2014

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