- 1 - No contrato de concessão outorgará, em representação do Estado, o Ministro do Ambiente e Recursos Naturais.
2 - Na data da celebração do contrato de concessão devem encontrar-se constituídas as cauções nele previstas.
3 - Os contratos de entrega e recepção com os municípios serão celebrados em simultâneo com o contrato de concessão.