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Artigo 3.ºProcedimento

AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/04/2024
1 -Os interessados no registo online de representações permanentes de sociedades com sede no estrangeiro formulam o seu pedido online, através do sítio na Internet a que se refere o artigo anterior.
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)
4 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 03/04/2024

Decreto-Lei n.º 28/2024 - 1.ª Série(03/04/2024)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 09/12/2021

Até: 03/04/2024