1 -Os interessados no registo online de representações permanentes de sociedades com sede no estrangeiro formulam o seu pedido online, através do sítio na Internet a que se refere o artigo anterior.
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)
4 -(Revogado.)
Versão 2
Vigente desde: 03/04/2024
Decreto-Lei n.º 28/2024 - 1.ª Série(03/04/2024)
Versão 1
Vigente desde: 09/12/2021
Até: 03/04/2024