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Artigo 7.ºRegulamentação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/04/2024
a)O endereço, as funcionalidades e as regras de funcionamento do sítio na Internet referido no artigo 2.º, desenvolvido de acordo com os requisitos técnicos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2018, de 28 de março;
b)O procedimento de registo online de representações permanentes, designadamente os requisitos e as condições de utilização da autenticação eletrónica e da assinatura eletrónica, os documentos a entregar, a receção e validação do pedido, os atos, comunicações e notificações a efetuar, bem como os respetivos prazos de prática dos mesmos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 03/04/2024

Decreto-Lei n.º 28/2024 - 1.ª Série(03/04/2024)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 09/12/2021

Até: 03/04/2024