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Artigo 9.ºAlteração ao Código do Registo Comercial

Vigente desde: 09/12/2021
1 -...
a)As alterações ao contrato de sociedade registadas, designadamente, as relativas à firma ou denominação, à sede e à natureza jurídica da sociedade;
b)[Anterior alínea a).]
c)[Anterior alínea b).]
d)Número de identificação de pessoa coletiva e o seu identificador único europeu (EUID);
e)Estado da sociedade, nomeadamente que se encontra encerrada, em situação de liquidação ou de dissolução;
f)Objeto da sociedade;
g)Representantes legais e outras pessoas que podem agir em nome da sociedade;
h)Qualquer representação permanente registada pela sociedade noutro Estado-Membro, incluindo a denominação, o número de registo, o EUID e o Estado-Membro onde está registada.
2 -...
3 -Para efeitos de registo da designação dos representantes, deve ser apresentado documento comprovativo da designação e respetivos poderes e, quando deste não constem, declaração de aceitação da designação e declaração da qual conste não terem conhecimento de circunstâncias suscetíveis de os inibir para a ocupação do cargo.
4 -(Anterior n.º 3.)

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

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