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Artigo 105.ºDecisão de prestar e de aceitar apoio financeiro intragrupo

Vigente desde: 10/12/2021
1 -A decisão de prestar apoio financeiro nos termos do contrato de apoio financeiro intragrupo é tomada pelo órgão de administração da entidade prestadora.
2 -A decisão é fundamentada, indicando o objetivo do apoio financeiro e a respetiva modalidade, bem como o cumprimento dos requisitos previstos no n.º 2 do artigo anterior.
3 -A decisão de aceitar apoio financeiro nos termos do contrato de apoio financeiro intragrupo é tomada pelo órgão de administração da entidade beneficiária.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/12/2021