As empresas de investimento autorizadas a exercer a atividade de negociação por conta própria ou as atividades de tomada firme de instrumentos financeiros e/ou colocação de instrumentos financeiros com garantia, os respetivos órgãos sociais e seus membros estão sujeitos à legislação relativa à recuperação e resolução das instituições de crédito e ao disposto no presente capítulo.
Artigo 107.º — Âmbito
Vigente desde: 10/12/2021
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