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Artigo 111.ºAutorização da CMVM

Vigente desde: 10/12/2021
1 -As operações de fusão, cisão e transformação que envolvam empresas de investimento estão sujeitas a autorização prévia da CMVM.
2 -A CMVM decide os pedidos no prazo de 60 dias contados da receção da totalidade dos elementos instrutórios.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/12/2021