Saltar para o conteúdo principal
Artigo 48.º-H
— Sistemas de reporte autorizados (ARM)
Vigente desde: 10/12/2021
[Revogado].
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2021
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 48-G
Sistemas de prestação de informação consolidada (CTP)
Seguinte · Artigo 49
Ilícitos de mera ordenação social
Índice