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Artigo 56.ºFunções de controlo interno

Vigente desde: 10/12/2021
1 -Os colaboradores que exercem funções de controlo interno são independentes das unidades de negócio que supervisionam, dispõem de poderes adequados e são remunerados em função da realização dos objetivos associados às suas funções, independentemente do desempenho das áreas de negócio sob o seu controlo.
2 -A remuneração dos quadros superiores que desempenham funções de gestão de riscos e de controlo de cumprimento é diretamente supervisionada pelo comité de remunerações ou, na falta deste, pelo órgão de fiscalização.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/12/2021