A CMVM pode impor às empresas de investimento de pequena dimensão e não interligadas um requisito de fundos próprios adicionais nos termos do artigo anterior, com base numa avaliação casuística e quando considerar que tal se justifica.
Artigo 79.º — Requisitos de fundos próprios adicionais para empresas de investimento de pequena dimensão e não interligadas
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