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Artigo 79.ºRequisitos de fundos próprios adicionais para empresas de investimento de pequena dimensão e não interligadas

Vigente desde: 10/12/2021
A CMVM pode impor às empresas de investimento de pequena dimensão e não interligadas um requisito de fundos próprios adicionais nos termos do artigo anterior, com base numa avaliação casuística e quando considerar que tal se justifica.

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Em vigor desde 10/12/2021