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Artigo 98.ºÂmbito de aplicação

Vigente desde: 10/12/2021
A presente secção não se aplica aos contratos de financiamento celebrados entre partes integradas no mesmo grupo, na medida em que as partes não preencham os requisitos para a aplicação de uma medida de intervenção corretiva.

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Em vigor desde 10/12/2021