O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 222/99, de 22 de junho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 - [...]:
a) «Empresa de investimento», uma empresa de investimento tal como definida no Regime das Empresas de Investimento;
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...].
2 - [...].»