1 - O conselho consultivo é composto por um representante de cada uma seguintes entidades:
a) Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade, I. P., que preside;
b) Administração da Região Hidrográfica do Centro, I. P.;
c) Instituto da Água, I. P.;
d) Autoridade Marítima Nacional;
e) Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P.;
f) Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;
g) Turismo de Portugal, I. P.;
h) Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro;
i) Universidade de Aveiro;
j) Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P.;
l) Administração do Porto de Aveiro, S. A.;
m) Sistema Multimunicipal de Saneamento da Ria de Aveiro;
n) Município de Espinho;
o) Município de Águeda;
p) Município de Albergaria-a-Velha;
q) Município de Aveiro;
r) Município de Estarreja;
s) Município de Ílhavo;
t) Município de Murtosa;
u) Município de Oliveira do Bairro;
v) Município de Ovar;
x) Município de Sever do Vouga;
z) Município de Vagos;
aa) Município de Mira.
2 - Compete ao conselho consultivo emitir parecer:
a) Sobre a proposta de plano estratégico;
b) A pedido do conselho de administração ou da assembleia geral, conjunta ou isoladamente, sobre as matérias consideradas relevantes para a integração da operação.
3 - O conselho consultivo emite o seu parecer em reunião convocada para o efeito ou mediante a emissão de pareceres individuais de cada uma das entidades que o compõem, no prazo de 20 dias a contar da solicitação para esse efeito formulada pelo seu presidente.