A assembleia geral da Polis Litoral - Ria de Aveiro, S. A., deve reunir, na sua sede social, até ao 30.º dia útil após a entrada em vigor do presente decreto-lei para a eleição dos titulares dos órgãos sociais.
Artigo 9.º — Primeira assembleia geral
Vigente desde: 12/01/2009
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Em vigor desde 12/01/2009