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Artigo 30.ºMapas de pessoal dirigente

Vigente desde: 22/01/2014
São aprovados os mapas de dirigentes superiores da administração direta e indireta do ME, constantes dos anexos I e II ao presente decreto-lei, respetivamente, do qual fazem parte integrante.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 22/01/2014