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Artigo 18.ºEmissão da autorização

Vigente desde: 10/02/2023
Com a decisão final, é emitido e enviado ao utilizador no prazo de 15 dias o respetivo título de utilização contendo os respetivos termos, condições e requisitos técnicos, nos termos estabelecidos pela portaria a que se refere a subalínea ii) da alínea a) do n.º 3 do artigo 14.º do presente decreto-lei.

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Em vigor desde 10/02/2023