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Artigo 26.ºTransmissão dos títulos de utilização

Vigente desde: 10/02/2023
1 -O título de utilização é transmissível nos termos do artigo 72.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual.
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)
4 -(Revogado.)
5 -(Revogado.)

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Em vigor desde 10/02/2023