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Artigo 33.ºCaducidade

Vigente desde: 10/02/2023
Os títulos de utilização caducam:
a) Com o decurso do prazo fixado;
b) Com a extinção da pessoa coletiva que for seu titular;
c) Com a morte da pessoa singular que for seu titular, se a autoridade competente verificar que não estão reunidas as condições para a transmissão do título;
d) Com a declaração de insolvência do titular;
e) Com a extinção das associações sem fins lucrativos ou com a cessação da sua atividade durante um ano, sem motivo justificado.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/02/2023