1 -Entende-se por captação de águas a utilização de volumes de água, superficiais ou subterrâneas, com ou sem retenção, nomeadamente para as seguintes finalidades:
a)Consumo humano;
b)Rega;
c)Atividade industrial;
d)Produção de energia hidroelétrica;
e)Atividades recreativas ou de lazer.
2 -Para as situações que envolvam a construção de infraestruturas, aplica-se ainda o disposto na secção vi do presente capítulo.