Saltar para o conteúdo principal

Artigo 45.ºCaptação de água para produção de energia hidroelétrica

Vigente desde: 10/02/2023
A captação de águas públicas para produção de energia hidroelétrica é realizada com observância do disposto no Plano Nacional da Água, nos planos de gestão de bacia hidrográfica e nos planos específicos de gestão de água na vertente energética.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/02/2023