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Artigo 65.ºGestão de infraestruturas hidráulicas

Vigente desde: 10/02/2023
A gestão dos bens que integram a concessão de infraestruturas hidráulicas é efetuada com base na mera posse dos bens, não relevando para este efeito a classificação constante do artigo 75.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro.

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Em vigor desde 10/02/2023