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Artigo 95.ºReferências legais

Vigente desde: 10/02/2023
Todas as remissões existentes para as disposições dos capítulos iii e iv do Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de novembro, consideram-se efetuadas para as disposições correspondentes da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, e do presente decreto-lei.

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