A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos deve, no prazo de um ano, definir indicadores que permitam mensurar a salvaguarda dos aspetos ambientais associados aos sistemas centralizados no seu sistema de avaliação da qualidade do serviço prestado pelas entidades gestoras integradas no seu âmbito de aplicação.
Artigo 27.º — Indicadores de qualidade do serviço
Vigente desde: 10/02/2023
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