O anexo vi do regime jurídico de produção de água para reutilização, obtida a partir do tratamento de águas residuais, bem como da sua utilização, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/2019, de 21 de agosto, é alterado com a redação constante do anexo iv do presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 19.º — Alteração ao anexo vi do Decreto-Lei n.º 119/2019, de 21 de agosto
Vigente desde: 10/02/2023
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Em vigor desde 10/02/2023