Os anexos i e ii do regime jurídico de deposição de resíduos em aterros, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, na sua redação atual, são alterados com a redação constante, respetivamente, dos anexos vii e viii ao presente decreto-lei e do qual fazem parte integrante.
Artigo 27.º — Alteração aos anexos ao regime jurídico da deposição de resíduos em aterros
Vigente desde: 10/02/2023
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Em vigor desde 10/02/2023