São aditados ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual, os anexos i e ii com a redação constante, respetivamente, dos anexos ix e x do presente decreto-lei e do qual fazem parte integrante.
Artigo 32.º — Aditamento ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril
Vigente desde: 10/02/2023
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