- 1 -Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, o presente decreto-lei produz efeitos a 1 de março de 2023.
- 2 -O disposto nos artigos 2.º e 30.º produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024.
Artigo 38.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 10/02/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/02/2023
Referências (2)
- Artigo 2.º
- Artigo 30.º