É aditado ao regime jurídico da AIA dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua redação atual, o anexo vii, com a redação constante do anexo ii do presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 7.º — Aditamento de anexo ao Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro
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