Saltar para o conteúdo principal

Artigo 32.ºPessoal

RevogadoVigente desde: 05/08/2022
Sem prejuízo do disposto nos artigos 21.º e 22.º, o pessoal com relação jurídica de emprego na Administração Pública que confira a qualidade de funcionário ou agente e exerça funções na instituição ou serviço de saúde entregue à gestão de outras entidades mantém o vínculo à função pública, com os direitos e deveres inerentes, devendo ser remunerado pela entidade gestora.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 05/08/2022