Artigo 7.º
Órgãos
Redação registada como em vigor em 15/01/1993.
Esta redação foi substituída em 10/05/1999. Ver a versão consolidada
1 - São órgãos de administração das ARS os conselhos de administração e os coordenadores sub-regionais de saúde.
2 - São órgãos de consulta das ARS os conselhos regionais de saúde e as comissões concelhias de saúde.