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Artigo 8.ºConselhos de administração

RevogadoVigente desde: 05/08/2022
1 -Os conselhos de administração das ARS são compostos por um presidente e dois vogais, escolhidos de entre individualidades com experiência e perfil adequados às funções.
2 -Os conselhos de administração das ARS do Norte e de Lisboa e Vale do Tejo são compostos por um presidente e quatro vogais.
3 -O presidente e os vogais dos conselhos de administração das ARS são equiparados, para todos os efeitos legais, respectivamente a director-geral e a subdirector-geral.

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Versão 1

Revogado desde 05/08/2022