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Artigo 2.ºÂmbito de aplicação do Estatuto

RevogadoVigente desde: 05/08/2022
O Estatuto aplica-se às instituições e serviços que constituem o Serviço Nacional de Saúde e às entidades particulares e profissionais em regime liberal integradas na rede nacional de prestação de cuidados de saúde, quando articuladas com o Serviço Nacional de Sáude.

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Revogado desde 05/08/2022