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Artigo 85.ºComissões de serviço

RevogadoVigente desde: 27/03/2001
1 -As actuais comissões de serviço do pessoal dos serviços médico-legais cessam, nos termos do artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, na data da entrada em vigor do presente diploma.
2 -Os directores dos institutos mantêm-se no exercício das actuais funções até à tomada de posse do novo director.
3 -Os secretários dos institutos mantêm-se no exercício das actuais funções até à tomada de posse do administrador.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 27/03/2001

Decreto-Lei n.º 96/2001 - 1.ª Série(26/03/2001)