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Artigo 33.ºDerrogações

Vigente desde: 16/04/2007
1 -As disposições específicas ao abrigo das quais podem conceder-se as derrogações previstas nos artigos 16.º e 23.º a 27.º, incluindo medidas e condições alternativas adequadas, são definidas por despacho do director-geral de Veterinária, fundamentado numa avaliação dos riscos, e a publicar no Diário da República.
2 -Após uma avaliação dos riscos, a autoridade competente pode conceder derrogações às medidas previstas nas secções III e IV, em caso de confirmação de GAAP numa incubadora.
3 -A autoridade competente pode conceder derrogações às medidas previstas nas alíneas b) e c) do artigo 18.º, no artigo 22.º, e nas alíneas b), c) e f) do artigo 30.º, quando se verifique um foco de GAAP numa exploração não comercial, num circo, num jardim zoológico, numa reserva natural ou numa área vedada na qual são mantidas aves de capoeira ou outras aves em cativeiro para fins científicos ou fins ligados à conservação de espécies ameaçadas ou raças raras, oficialmente registadas, de aves de capoeira ou outras aves em cativeiro.
4 -Quando se verifique um foco de GAAP, a autoridade competente pode, após uma avaliação dos riscos, conceder derrogações ao disposto nas secções III e IV, estabelecendo-se medidas específicas para os movimentos de pombos-correio para, a partir de, e dentro das zonas de protecção e de vigilância.
5 -As derrogações previstas nos n.os 1 a 4 são concedidas apenas quando não prejudiquem a luta contra a doença.
6 -Em caso de concessão de derrogações concedidas, conforme previsto nos n.os 1 a 4, podem ser adoptadas, pela Comissão Europeia, medidas destinadas a impedir a propagação da gripe aviária.
7 -As aves de capoeira, incluindo pintos do dia, as outras aves em cativeiro, os ovos de incubação, o material de cama utilizado, o estrume e o chorume provenientes de explorações às quais tenha sido concedida uma derrogação ao abrigo do presente artigo não podem ser comercializados fora do território nacional, salvo decisão em contrário adoptada pela Comissão Europeia.

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