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Artigo 69.ºTramitação

Vigente desde: 16/04/2007
1 -A entidade que levantar o auto de notícia remete o mesmo à DGV, a quem compete proceder à instrução do processo.
2 -A aplicação de coimas e sanções acessórias compete ao director-geral de Veterinária.

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Em vigor desde 16/04/2007