Os planos de emergência destinados à luta contra a gripe aviária aprovados nos termos do Decreto-Lei n.º 175/93, e da Portaria n.º 499/93, ambos de 12 de Maio, vigentes em 1 de Julho de 2006, continuam a ser aplicáveis até serem aprovados novos planos em conformidade com o presente decreto-lei.
Artigo 72.º — Disposição transitória
Vigente desde: 16/04/2007
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/04/2007