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Artigo 173.ºDefinição de desenho ou modelo

Vigente desde: 10/12/2018
O desenho ou modelo designa a aparência da totalidade, ou de parte, de um produto resultante das características de, nomeadamente, linhas, contornos, cores, forma, textura ou materiais do próprio produto e da sua ornamentação.

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Em vigor desde 10/12/2018