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Artigo 185.ºUnidade do requerimento

Vigente desde: 10/12/2018
1 -No mesmo requerimento não se pode pedir mais de um registo e a cada desenho ou modelo corresponde um registo diferente.
2 -Os desenhos ou modelos que constituam várias partes indispensáveis para formar um todo são incluídos num único registo.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/12/2018